Áreas de Ponta Negra são revistas
As especificações da Zona Especial Turística (ZET-1) em Ponta Negra voltam a ser discutidas, após quase dois anos. A área classificada como Non aedificandi em outubro de 2006 passará a ser de uso restrito, com construções que não ultrapassem o nível da avenida Engenheiro Roberto Freire. O trecho em questão está localizado entre a avenida Roberto Freire e a orla, indo desde a rótula da Via Costeira até a rótula que dá acesso à Rota do Sol.
Os pontos do Projeto de Lei a ser sancionado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves foram debatidos durante a manhã de ontem, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), por arquitetos e representantes da Prefeitura de Natal. Na ocasião, o Conselho Municipal de Planejamento Urbano de Natal(Conplam) não aprovou a minuta de lei para ZET-1, que inclui a área de uso restrito, apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Uma nova reunião foi marcada para o próximo dia 10 de junho, que contará com apreciações também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A minuta de lei em discussão estabelece que dentro da área demarcada haverá duas quadras exclusivas para implantação de equipamentos de uso público, que serão desapropriadas pela Prefeitura. A Semurb não revelou o que será construído nestes locais, justificando que os projetos dos equipamentos só serão desenvolvidos por órgãos governamentais ou por meio de concurso público, após as negociações com os proprietários. ‘‘A nossa intenção é manter a visão cênico-paisagística da enseada de Ponta Negra e do Morro do Careca’’, explicitou Ana Míriam Machado, titular da Semurb.
Na área onde serão permitidas construções, o proprietários de lotes ou estabelecimentos que fazem parte da ZET-1 deverão se adequar à lei ou realizar a transferência do potencial construtivo, tanto para o poder público quanto para entidades privadas. De acordo com o arquiteto Luciano Barros, esta é a primeira vez que a transferência do potencial construtivo será realizada no município de Natal.
Barros considera o dispositivo, que permite a transferência de metros quadrados, uma forma objetiva e inteligente encontrada pela Prefeitura, por não onerar o poder público e dar aos proprietários a possibilidade de negociação. ‘‘Se a pessoa tiver um terreno inserido em uma área de interesse coletivo, no qual o Plano Diretor estabelece que poderiam ser construídos mil metros quadrados. Como ela ficará impedida de utilizar a área, receberá uma espécie de carta de crédito, garantindo que ela possa construir a mesma área, em um local capaz de absorver essa demanda, ou seja, em uma área adensável da cidade’’, exemplifica o conselheiro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).






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